Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.024/2025

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.

LEI Nº 15.024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.