Lei Ordinária nº 15.024/2025
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.
LEI Nº 15.024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Vila Verde, com sede e foro no município de Anguera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.