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Lei Ordinária nº 15.027/2025

Eleva a Comarca de Nova Soure de entrância inicial para entrância intermediária, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 15.027, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Eleva a Comarca de Nova Soure de entrância inicial para entrância intermediária, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reclassificada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Nova Soure.

§ 1º A elevação de entrância não acarreta a promoção automática do Magistrado, ficando-lhe assegurado o direito de perceber a diferença de vencimentos.

§ 2º O Magistrado atualmente classificado na Comarca de Nova Soure, quando promovido à entrância intermediária, poderá exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que seja titular, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo.

§ 3º Manifestada a opção de que trata o

§ 2º deste artigo, a vaga a que concorrerá o Magistrado será reaberta à promoção.

Art. 2º A Comarca de Nova Soure fica incluída no rol da comarca do art. 155, da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, com 02 (dois) Juízes de Direito, e excluída do rol das comarcas relacionadas no art. 157, da citada Lei.

Art. 3º A Comarca de Nova Soure fica excluída do Anexo I, da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passando a ser incluída no Anexo II, da citada Lei, observada a ordem alfabética, e renumerando-se os itens subsequentes dos referidos Anexos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007