Lei Ordinária nº 15.045/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.
LEI Nº 15.045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente