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Lei Ordinária nº 15.045/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.

LEI Nº 15.045, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Guardas Civis Municipais de Sento-Sé, com sede e foro no município de Sento-Sé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente