Lei Ordinária nº 15.050/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Mangabeira, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
LEI Nº 15.050, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Mangabeira, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Mangabeira, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente