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Lei Ordinária nº 15.078/2026

Declara de utilidade pública a Instituição Lar Santo Antônio de Pádua, com sede e foro no Município de Salvador.

LEI Nº 15.078, DE 19 DE JENEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública a Instituição Lar Santo Antônio de Pádua, com sede e foro no Município de Salvador.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Lar Santo Antônio de Pádua, com sede e foro no Município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente