Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.098/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Novo Horizonte, com sede e foro no município de Novo Horizonte.

LEI Nº 15.098, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto Novo Horizonte, com sede e foro no município de Novo Horizonte.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Novo Horizonte, com sede e foro no município de Novo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente