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Lei Ordinária nº 15.141/2026

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Verdade e Vida, com sede e foro no município de Cruz das Almas-BA.

LEI Nº 15.141, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Verdade e Vida, com sede e foro no município de Cruz das Almas-BA.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Verdade e Vida, com sede e foro no município de Cruz das Almas-BA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente