Lei Ordinária nº 15.178/2026
Institui o dia 04 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado da Bahia.
LEI Nº 15.178, DE 1º DE JULHO DE 2026
Institui o dia 04 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Parágrafo único. A data a que alude o caput deste artigo será celebrada todos os anos, no dia 04 de outubro.
Art. 2º O Estado da Bahia promoverá, no Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conferências, seminários, simpósios, oficinas, entre outras atividades de estímulo à regulamentação da atividade e melhorias nas condições de trabalho.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente