Lei Ordinária nº 15.198/2026
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio a Segurança de Luís Eduardo Magalhães - CONSEG/LEM, com sede e foro em Luís Eduardo Magalhães.
LEI Nº 15.198, DE 1º DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio a Segurança de Luís Eduardo Magalhães - CONSEG/LEM, com sede e foro em Luís Eduardo Magalhães.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio a Segurança de Luís Eduardo Magalhães - CONSEG/LEM, com sede e foro em Luís Eduardo Magalhães.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente