Lei Ordinária nº 6.463/1993
"AUTORIZA A ABERTURA AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SUBSEFAZ - ENTIDADES EM EXTINÇÃO, DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE À COMPANHIA DE ADUBOS E MATERIAIS AGRÍCOLAS DA BAHIA - CAMAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 6463 DE 22 DE ABRIL DE 1993
"AUTORIZA A ABERTURA AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, NOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SUBSEFAZ - ENTIDADES EM EXTINÇÃO, DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE À COMPANHIA DE ADUBOS E MATERIAIS AGRÍCOLAS DA BAHIA - CAMAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, nos Encargos Gerais do Estado SUBSEFAZ - Entidades em Extinção, para repasse à Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia - CAMAB, no valor até de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), destinados a viabilizar a extinção daquela empresa.
Art. 2º Os recursos para a abertura de crédito especial autorizado por esta Lei correrão por conta da anulação parcial, em igual valor, dos recursos consignados, no Orçamento Fiscal vigente, à atividade "98989989.000 - Administração da Reserva de Contingência".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.