Lei Ordinária nº 6.494/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSO-CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORA-DORES DE AMÉLIA RODRIGUES - AMOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AMÉLIA RODRIGUES.
LEI Nº 6494 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSO-CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORA-DORES DE AMÉLIA RODRIGUES - AMOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AMÉLIA RODRIGUES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE AMÉLIA RODRIGUES - AMOR, com sede e foro na Cidade de Amélia Rodrigues.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.