Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.511/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA IANSÃ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.

LEI Nº 6511 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA IANSÃ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA IANSÃ, com sede e foro na Cidade de Salvador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.