Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.541/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFI-CENTE LEVINDO ANTONIO FERNAN-DES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUANAMBI.

LEI Nº 6541 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFI-CENTE LEVINDO ANTONIO FERNAN-DES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUANAMBI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE LEVINDO ANTONIO FERNANDES, com sede e foro no Município de Guanambi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.