Lei Ordinária nº 6.544/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PRO-JETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ITUBERÁ, COM SEDE NO NÚCLEO COLONIAL, NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ E FORO NA COMARCA DO MESMO NOME.
LEI Nº 6544 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PRO-JETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ITUBERÁ, COM SEDE NO NÚCLEO COLONIAL, NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ E FORO NA COMARCA DO MESMO NOME.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO PROJETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO DE ITUBERÁ, com sede no Núcleo Colonial, no Município de Ituberá e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.