Lei Ordinária nº 6.549/1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO.
LEI Nº 6549 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede e foro no Município de Mata de São João.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.