Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.554/1994

DISCIPLINA A CONSTRUÇÃO DE ATERROS-BARRAGEM, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6554 DE 05 DE JANEIRO DE 1994

DISCIPLINA A CONSTRUÇÃO DE ATERROS-BARRAGEM, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na elaboração dos Projetos para a construção de qualquer rodovia no Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA terá como um dos princípios basilares na locação de qualquer estrada o aproveitamento dos recursos hídricos das regiões atingidas, com a construção de aterros-barragem.

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA aproveitará, para as definições dos aterros, os estudos e levantamentos das bacias hidrográficas do território baiano, realizados pelos órgãos competentes.

Art. 2º ...VETADO...

Art. 3º ...VETADO...

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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