Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.561/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA DE FEDEGOSOS, COM SEDE NO POVOADO DE FEDEGOSOS E FORO NA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU.

LEI Nº 6561 DE 07 DE JANEIRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA DE FEDEGOSOS, COM SEDE NO POVOADO DE FEDEGOSOS E FORO NA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSISTA DE FEDEGOSOS, com sede no povoado de Fedegosos e foro na Comarca de Morro do Chapéu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 1994.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.