Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.564/1994

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS, SERVIÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6564 DE 07 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EDIFÍCIOS, OBRAS, SERVIÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica proibido, em todo o âmbito estadual, atribuir nome de pessoas vivas a bem público de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta.

Art. 2º As denominações dos bens públicos deverão obedecer às seguintes normas:

I - deverão ser evitados as denominações:

a) que substituam nomes antigos e tradicionais;

b) de pessoas sem referências históricas que as identifiquem.

II - na escolha dos nomes serão observados os seguintes critérios:

a) nomes de brasileiros que tenham se distinguido por sua cultura e projeção em qualquer ramo do saber humano e pela prática de atos heróicos e edificantes;

b) nomes retirados da História, Geografia, flora, fauna e folclore do Brasil, especialmente da Bahia;

c) nomes populares consagrados pelo uso;

d) nomes de personalidades estrangeiras com nítida e indiscutível projeção universal.

Parágrafo único - Em todos os casos, a indicação do nome deverá ser acompanhada de justificativa detalhada, indicando, sempre que possível, as fontes de pesquisa.

Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 1994.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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