Lei Ordinária nº 6.565/1994
DISPÕE SOBRE O ABATE DE ANIMAIS DESTINADOS AO CONSUMO EM FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, ABATEDOUROS CADASTRADOS NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SEAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6565 DE 07 DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE O ABATE DE ANIMAIS DESTINADOS AO CONSUMO EM FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, ABATEDOUROS CADASTRADOS NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SEAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º Os frigoríficos industriais, abatedouros cadastrados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI e os que venham a se instalar ficam obrigados ao emprego exclusivo de métodos técnico-científicos modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, com a utilização de instrumentos de percussão mecânica, processamento químico (gás CO2), elétrico (eletronarcose) ou outros similares, no abate de animais de qualquer espécie, destinados ao consumo.
§ 1º - A licença de funcionamento a ser concedida pelo Poder Público dependerá da comprovação de instalações adequadas à utilização de, pelo menos, um dos métodos de que trata este artigo.
§ 2º - Fica proibido o uso de marreta ou da picada do bulbo (choupa) nos estabelecimentos a que se refere este artigo.
Art. 2º O Poder Executivo fixará prazo para que os estabelecimentos em funcionamento adaptem suas instalações aos métodos referidos nesta lei.
Art. 3º O emprego de métodos de abate não permitidos pelo Poder Público será punido com a multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR e a interdição do estabelecimento por 1 (um) ano e, em dobro, na reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 1994.
Deputado ANTONIO IMBASSAHY
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.