Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.567/1994

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR UM BALCÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6567 DE 11 DE JANEIRO DE 1994

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR UM BALCÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Balcão de Empregos visando encaminhar pessoas a trabalho produtivo digno e bem remunerado.

Art. 2º Competirá à Secretaria do Trabalho e Ação Social, em articulação com a Secretaria da Administração, coordenar, planejar, fiscalizar e executar a presente Lei.

Art. 3º Em casos especiais e visando minimizar os efeitos da recessão econômica e promover o bem-estar social da população, será permitida a parceria do Estado com instituições, na orientação de pessoas para atividades produtivas, remuneradas pelas empresas privadas, com testes seletivos para aproveitamento de todos, segundo a capacidade de cada um.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 1994.

Deputado ANTONIO IMBASSAHY

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.