Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.572/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6572 DE 25 DE MARÇO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, operação de crédito externa até o limite correspondente a US$ 26,000,000.00 (vinte e seis milhões de dólares americanos), observadas as condições negociais e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.

Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Comunitário da Região do Rio Gavião.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6904/1995 de 22/09/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.