Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.573/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6573 DE 30 DE MARÇO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste Brasil S.A - BNB, operação de crédito até o limite correspondente a US$ 75.000,000,00 (setenta e cinco milhões de dólares americanos), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e destinada à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Bahia - PRODETUR.

Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7890/2001 de 06/09/2001

Lei Ordinária nº 7177/1997 de 10/09/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.