Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.580/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS MÉDICOS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

LEI Nº 6580 DE 04 DE MAIO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS MÉDICOS DA BAHIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DOS MÉDICOS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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