Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.582/1994

ALTERA A LEI Nº 6471 DE 28 DE JUNHO DE 1993.

LEI Nº 6582 DE 12 DE MAIO DE 1994

ALTERA A LEI Nº 6471 DE 28 DE JUNHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes §§ 4º e 5º no artigo 14, da Lei n.º 6.371 , de 18 de março de 1992, que dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas no Estado da Bahia:

"Art. 14 - ......

§ 4º - Para atender às necessidades dos juizados referidos nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos de Oficial de Justiça: 80(oitenta) na Capital; 96 (noventa e seis) nas Comarcas de 3ª entrância e 24 (vinte e quatro) nas Comarcas de 2ª entrância.

§ 5º - O provimento dos cargos mencionados no parágrafo anterior far-se-á por meio de concurso público de provas, servindo para isso os concursos já realizados, cujo prazo de validade não se tenha esgotado".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6471/1993 de 28/06/1993

Lei Ordinária nº 6371/1992 de 18/03/1992