Lei Ordinária nº 6.583/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DISPENSÁRIO SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.
LEI Nº 6583 DE 19 DE MAIO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DISPENSÁRIO SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Dispensário Santana, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.