Lei Ordinária nº 6.592/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZADA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.
LEI Nº 6592 DE 23 DE JUNHO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZADA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CRUZADA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANTANA, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.