Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.602/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JACOBINA.

LEI Nº 6602 DE 29 DE JUNHO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JACOBINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Jacobina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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