Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.611/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIAS DO SS. SACRAMENTO E MARIA IMACULADA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.

LEI Nº 6611 DE 30 DE JUNHO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIAS DO SS. SACRAMENTO E MARIA IMACULADA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIAS DO SS. SACRAMENTO E MARIA IMACULADA, com sede e foro na Cidade de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.