Lei Ordinária nº 6.612/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS.
LEI Nº 6612 DE 30 DE JUNHO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede e foro na Cidade de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.