Lei Ordinária nº 6.614/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ALAGOINHAS.
LEI Nº 6614 DE 30 DE JUNHO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ALAGOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALAGOINHAS, com sede e foro na Cidade de Alagoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9999/2006 de 10/01/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.