Lei Ordinária nº 6.658/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTALAÇÃO DO MENOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JACOBINA.
LEI Nº 6658 DE 18 DE JULHO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTALAÇÃO DO MENOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JACOBINA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO
§ 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a INSTALAÇÃO DO MENOR, com sede e foro na Cidade de Jacobina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.