Lei Ordinária nº 6.673/1994
ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 4.825/89.
LEI Nº 6673 DE 05 DE SETEMBRO DE 1994
ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 4.825 /89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 13, da Lei nº 4.825 , de 27 de janeiro de 1989, passando a ter a seguinte redação:
"III - o distribuidor dos seguintes produtos, incluídos no Anexo I, desta Lei:
a) energia elétrica;
b) combustíveis líquido e gasosos e lubrificantes derivados de petróleo."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 13 da mesma Lei, com a seguinte redação:
"V - o industrial de gases derivados de petróleo".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4825/1989 de 27/01/1989