Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.674/1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.013, DE 19 DE MARÇO DE 1982.

LEI Nº 6674 DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.013 , DE 19 DE MARÇO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei nº 4.013 , de 19 de março de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Os recursos resultantes destes empréstimos serão aplicados nos programas de saneamento básico e irrigação do Oeste da Bahia na sub-região de Santa Maria da Vitória e nas Regiões do Nordeste, Irecê e Piemonte da Diamantina."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4013/1982 de 19/03/1982