Lei Ordinária nº 6.676/1994
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE VALENÇA - CESVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6676 DE 10 DE SETEMBRO DE 1994
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE VALENÇA - CESVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Superior de Valença - CESVA, unidade de ensino superior da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sediado no Município de Valença.
Art. 2º A instituição a que se refere o artigo anterior, tem por finalidade desenvolver, de forma harmônica e planejada, a educação superior, além de promover atividades de extensão e pesquisa de interesse acadêmico e da comunidade.
Art. 3º Ficará o CESVA submetido às leis específicas relativas ao ensino superior, bem como aos estatutos e ao regimento que vier a adotar.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, alocando os recursos e patrimônios necessários ao pleno funcionamento do CESVA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.