Lei Ordinária nº 6.680/1994
CRIA NOVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6680 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994
CRIA NOVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas, na estrutura básica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, implantada pela Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, novas Unidades Administrativas, para atender ao perfil de modelo assistencial de saúde hierarquizado, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado da Bahia, conforme Quadro Demonstrativo constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Ficam igualmente criados os cargos de provimento temporário constantes do Anexo II desta Lei, os quais se destinam a atender à implantação das novas Unidades instituídas pelo artigo anterior.
Art. 3º São extintos os cargos da Unidade de Formação Técnica de Saúde, da Divisão de Capacitação e a Unidade modificada para constituir a Escola Técnica em Saúde, vinculada à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme discriminado no Anexo I, da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991.
Parágrafo único - Os currículos dos cursos a serem desenvolvidos, nesta Escola, além dos objetivos técnicos específicos de cada habilitação, deverão considerar os princípios preconizados na Lei nº 8.080 , de 19.09.90, em seu
Capítulo II e ainda as necessidades e o perfil epidemiológico da formação baiana.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos destinados à organização das Unidades instituídas ou modificadas, em decorrência desta Lei, incluindo a constituição das Unidades Gestoras e as modificações orçamentarias que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ANEXO I UNIDADES INSTITUÍDAS NA SECRETARIA DA SAÚDE PARA ATENDER AO PERFIL DE MODELO ASSISTENCIAL HIERARQUIZADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA.
_______________________________________________________________________________________
|Nº| DESCRIÇÃO | VINCULAÇÃO |
|==|=============================================|======================================|
|01|Centro de Referência Estadual para Atenção à|Departamento de Assistência à Saúde |
| |Saúde do Idoso | |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|02|Centro de Referência Estadual para Assistên-|Departamento de Assistência à Saúde |
| |cia Oftalmológica | |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|03|Centro de Referência Estadual para Assistên-|Departamento de Assistência à Saúde |
| |cia ao Diabetes e Endocinologia | |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|04|Centro de Referência Estadual para Prevenção|Departamento de Vigilância à Saúde |
| |e Controle das DST-AIDS (COAS) | |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|05|Hospital de Emergência de Cajazeiras |Departamento de Assistência à Saúde |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|06|Escola de Manutenção e Equipamentos |Coord. de Desenv. de Recursos Humanos |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|07|Central de Manutenção e Equipamentos Médicos |Serviço de Administração Geral |
|--|---------------------------------------------|--------------------------------------|
|08|Assistência Metropolitana de Emergência - AME|1ª Diretoria Regional de Saúde |
| |- Projeto Vida | |
|__|_____________________________________________|______________________________________|
ANEXO II
Cargos de Provimento Temporário para atender à Instituição de Unidades Administrativas na Secretaria da Saúde com vistas ao estabelecimento de modelo assistencial hierarquizado no Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado da Bahia.
___________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO DAS/DAÍ|QUANT.|
|============================|===============|======|
|1. Centro de Referência | | |
|Estadual Idosos | | |
|Oftalmológica, Diabetes, | | |
|DST. | | |
| | | |
|Diretor | 04 | 04 |
|Chefe de
Seção | 05 | 16 |
|Secretário Administrativo II| 06 | 04 |
|----------------------------|---------------|------|
|2. Hospital Geral Tipo III -| | |
|Emergência Cajazeiras | | |
| | | |
|Diretor | 03 | 01 |
|Vice-Diretor | 04 | 02 |
|Chefe de
Seção | 05 | 04 |
|Chefe de Setor | 06 | 03 |
|Chefe de Equipe | 06 | 07 |
|Secretário Administrativo II| 06 | 01 |
|----------------------------|---------------|------|
|3. Atendimento Metropolitano| | |
|de Emergência - AME - | | |
|Projeto Vida | | |
| | | |
|Diretor | 04 | 01 |
|Chefe de
Seção | 05 | 02 |
|Chefe de Setor II | 06 | 04 |
|Chefe de Equipe II | 06 | 07 |
|Secretário Administrativo II| 06 | 01 |
|----------------------------|---------------|------|
|4. Escola de Formação | | |
|Técnica em Saúde (EFTS) | | |
| | | |
|Diretor | 03 | 01 |
|Diretor de Unidade | 04 | 02 |
|Chefe de
Seção | 05 | 02 |
|Secretário Administrativo II| 06 | 01 |
|----------------------------|---------------|------|
|5. Central de Manutenção de| | |
|Equipamentos | | |
| | | |
|Diretor | 03 | 01 |
|Diretor de Unidade | 04 | 03 |
|Secretário Administrativo II| 06 | 01 |
|____________________________|_______________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
UNIDADES INSTITUÍDAS NA SECRETARIA DA SAÚDE PARA ATENDER AO PERFIL DE MODELO ASSISTENCIAL HIERARQUIZADO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6074/1991 de 22/05/1991