Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.692/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MORADORES DO PARQUE IPÊ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

LEI Nº 6692 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MORADORES DO PARQUE IPÊ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MORADORES DO PARQUE IPÊ, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.