Lei Ordinária nº 6.705/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE - CECOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
LEI Nº 6705 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE - CECOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE - CECOM, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.