Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.738/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTALUZ.

LEI Nº 6738 DE 09 DE JANEIRO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTALUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Santaluz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.