Lei Ordinária nº 6.738/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTALUZ.
LEI Nº 6738 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTALUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Santaluz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.