Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.743/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

LEI Nº 6743 DE 09 DE JANEIRO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede e foro na Cidade do Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.