Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.791/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CABRAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORTUGABA E FORO NA COMARCA DE JACARACI.

LEI Nº 6791 DE 13 DE JANEIRO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CABRAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORTUGABA E FORO NA COMARCA DE JACARACI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CABRAL, com sede no Município de Mortugaba e foro na Comarca de Jacaraci.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.