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Lei Ordinária nº 6.812/1995

CRIA A SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6812 DE 18 DE JANEIRO DE 1995

CRIA A SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria da Cultura e Turismo, com a finalidade de executar a política governamental destinada a apoiar a cultura, preservar a memória e o patrimônio cultural do Estado e promover o desenvolvimento do Turismo e do lazer.

Art. 2º A Secretaria da Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgão Colegiado:

a) Conselho Estadual de Cultura.

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Planejamento;

c) Serviço de Administração Geral;

d) Inspetoria Setorial de Finanças;

e) Núcleo de Desenvolvimento da Administração;

f) Coordenação de Cultura;

g) Coordenação de Desenvolvimento do Turismo.

III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:

a) Arquivo Público do Estado da Bahia.

IV - Entidades da Administração Indireta:

a) Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;

b) Fundação Cultural do Estado da Bahia;

c) Fundação Pedro Calmon - Centro da Memória da Bahia;

d) Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA.

§ 1º - O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria.

§ 2º - A Assessoria de Planejamento, o Serviço de Administração Geral, a Inspetoria Setorial de Finanças e o Núcleo de Desenvolvimento da Administração exercerão as competências previstas na legislação dos respectivos sistemas.

§ 3º - A Coordenação de Cultura tem por finalidade coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ações de apoio à criação, produção e consumo dos bens culturais.

§ 4º - A Coordenação de Desenvolvimento do Turismo tem por finalidade coordenar, desenvolver e acompanhar programas e projetos visando o desenvolvimento do turismo no Estado.

§ 5º - O Conselho Estadual de Cultura, o Arquivo Público do Estado da Bahia, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, a Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, atualmente integrantes da estrutura básica da Secretaria da Educação e Cultura, e a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, passam a compor a estrutura básica da Secretaria da Cultura e Turismo, exercendo as competências previstas na legislação respectiva.

Art. 3º Ficam criados os seguintes órgãos:

I - Na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária:

a) o Departamento de Defesa Agropecuária, com a finalidade de promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção dos produtos de origem animal e vegetal;

b) o Departamento de Desenvolvimento Florestal, com a finalidade de coordenar, supervisionar e executar a política florestal, no âmbito do Estado.

II - Na Secretaria da Educação, a Coordenação de Educação Superior, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações concernentes às atividades de educação superior do Estado;

III - Na Secretaria da Saúde, a Auditoria do Sistema Único de Saúde, com competência para estabelecer sistemas de fiscalização e controle interno das atividades relativas à prestação de serviços do SUS;

IV - Na Casa Militar do Governador, a Coordenação de Aviação, com a finalidade de coordenar e controlar as atividades relativas à operação e utilização de aeronaves no serviço público estadual.

Parágrafo único - O cargo de Coordenador do órgão de que trata o inciso IV deste artigo é privativo de piloto de linha aérea, com experiência profissional efetiva como comandante e instrutor de grande porte com propulsão a jato.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes entidades:

I - mediante a fusão da Fundação Centro de Projetos e Estudos e da autarquia Centro de Estatística e Informações, a Superintendência de Estudo Econômicos e Sociais da Bahia, sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com a finalidade de elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas visando à formulação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, sendo o seu patrimônio constituído pelos bens e direitos e afetados aquelas entidades.

II - a Superintendência de Recursos Hídricos, sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, com a finalidade de desenvolver e executar projetos, políticas públicas, medidas e providências relativas à disciplina, uso e gestão dos recursos hídricos do Estado, sendo o seu patrimônio constituído pelos bens e direitos do Estado, afetados à Coordenação de Recursos Hídricos, extinta na forma desta Lei.

Parágrafo único - A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia será estruturada em duas áreas que preservarão as denominações de Centro de Projetos e Estudos - CPE e Centro de Estatística e Informações - CEI.

Art. 5º Ficam extintos, na estrutura da Administração Pública do Estado, os seguintes órgãos e entidades:

I - Na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Centro de Desenvolvimento Municipal e Urbano - CEMUR;

II - Na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, a Coordenação de Recursos Hídricos, sendo suas atividades e acervo transferidos para a Superintendência de Recursos Hídricos, autarquia criada na forma desta Lei.

Art. 6º O Museu de Ciência e Tecnologia passa a integrar a estrutura da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Art. 7º A Secretaria da Educação e Cultura, as Diretorias Regionais de Educação e Cultura e a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo passam a ter as seguintes denominações:

I - Secretaria da Educação;

II - Diretorias Regionais de Educação;

III - Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 8º Para atender à implantação dos novos órgãos e entidades criados por esta Lei, e às adequações na estrutura da Administração Pública Estadual, ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo I.

Art. 9º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do anexo II.

Art. 10 - A estrutura de cargos em comissão da Escola de Serviço Público - FUNDESP e do Instituto Anísio Teixeira - IAT, passam a ser os constantes do anexo III.

Art. 11 - A estrutura de cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB e seus respectivos vencimentos, passam a ser os constantes do anexo IV.

Art. 12 - Os cargos em comissão de Subgerente, símbolo DAI-4, do Serviço de Administração Geral, e de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, da Inspetoria Setorial de Finanças, das Secretarias de Administração; Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; Energia, Transportes e Comunicações; Governo; Indústria e Comércio; Justiça e Direitos Humanos; Planejamento, Ciência e Tecnologia; Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação; Segurança Pública; do Trabalho e Ação Social e da Procuradoria Geral do Estado, ficam transformados, respectivamente, em Gerente, símbolo DAS-3 e Subgerente, símbolo DAI-4.

Parágrafo único - Ficam, igualmente, transformados em Subgerente, símbolo DAI-4, os atuais cargos de Chefe de Seção, símbolo DAI-5, da Inspetoria Setorial de Finanças, da Secretaria da Fazenda.

Art. 13 - Os atuais cargos em comissão de Coordenador de Representação, símbolo DAS-2C, e de Gerente de Representação, símbolo DAS-3, ficam transformados, respectivamente, em Assessor Especial, símbolo DAS-2C e em Assistente, símbolo DAS-3, podendo seus ocupantes servirem em representação ou escritório do Governo do Estado da Bahia em outras unidades da Federação.

Art. 14 - A estrutura de cargos em comissão das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, fica acrescida de mais um cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C e de mais um Coordenador II, símbolo DAS-3, e um de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5, destinando-se os dois últimos cargos aos correspondentes Núcleos de Desenvolvimento da Administração - NDA.

Art. 15 - O cargo em comissão de Coordenador do Centro de Estudos, da Procuradoria Geral do Estado, passa a ter o símbolo DAS-2C, ficando criado na estrutura do órgão, na lotação daquele Centro, um cargo em comissão de Coordenador de Expediente, símbolo DAI-4.

Art. 16 - Os cargos em comissão de Diretor, símbolo DAS-2C, Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e o de Diretor de Divisão Policial, símbolo DAS-3 dos Departamentos de Polícia Metropolitana, de Polícia do Interior e do Departamento de Investigações Criminais, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, órgão da Secretaria da Segurança Pública, passam a ter os símbolos DAS-2B, o primeiro, e DAS-2C, os demais.

Art. 17 - Os cargos em comissão de Coordenador Geral, símbolo DAS-2B, Coordenador I, símbolo DAS-2C, e de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-3, da Coordenação Central de Planejamento, passam a ter denominação e símbolo, respectivamente, de Coordenador Central de Planejamento, DAS-2A, Coordenador Geral, DAS-2B e Coordenador Adjunto, DAS-2C, e os de Diretor, símbolo DAS-2C, dos Departamentos do Tesouro e de Administração Tributária, da estrutura da Secretaria da Fazenda, símbolo DAS-2B.

Art. 18 - Dentre os cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-3, criados pela Lei nº 6.317 , de 9 de agosto de 1991, modificada pela Lei nº 6.354 , de 30 de dezembro de 1991, cinco passam a ter a denominação de Assistente I e símbolo DAS-2C.

Art. 19 - A estrutura dos cargos em comissão da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, fica acrescida de um cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1.

Art. 20 - Fica mantida a jornada de trabalho de quarenta horas semanais dos servidores públicos do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, fundação pública vinculada a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com a respectiva tabela de vencimentos.

Art. 21 - O art. 33, da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, fica acrescido de dois parágrafos, na forma seguinte:

"Art. 33 -.......

§ 1º - Ficam criados dois cargos em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A, seis Assessores Técnicos, símbolo DAS-3, dois de Assistente, símbolo DAS-3 e dois de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, que integrarão, em igual número, cada um dos Gabinetes dos Secretários Extraordinários, que só serão providos se também o forem os cargos de que trata este artigo.

§ 2º - Desprovidos os cargos de Secretário Extraordinário serão também desprovidos, na mesma data, os cargos que integram o seu Gabinete."

Art. 22 - O

§ 9º do art. 36 da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36 -..........

§ 9º - A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola tem por finalidade básica executar programas, projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e experimentação e extensão rural".

Art. 23 - O art. 8º, da Lei nº 4.795 , de 11 de agosto de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - São privativos de ocupantes de cargos de Procurador da Fazenda Estadual ou de Procurador do Estado os cargos em comissão de Diretor e Gerente, símbolos DAS-2C e DAS-3, respectivamente, da estrutura da Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ."

Art. 24 - O artigo 78 da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78 - O servidor investido em cargo de provimento permanente terá direito a perceber, pelo exercício do cargo de provimento temporário, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao símbolo respectivo ou optar pelo valor integral do símbolo, que neste caso, será pago como vencimento básico enquanto durar a investidura ou ainda pela diferença entre este e a retribuição do cargo seu efetivo".

Art. 25 - O artigo 84, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º.

"Art. 84 - .........

§ 3º - O servidor beneficiado pela estabilidade econômica na forma do art. 92 desta Lei, terá o adicional de tempo de serviço a que faça jus calculado sobre o valor do símbolo do cargo em que tenha se estabilizado, quando for este superior ao vencimento do cargo permanente que ocupe."

Art. 26 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, mediante decreto, no prazo de noventa dias, as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente e obedecendo o disposto no art. 161,

§ 4º, da Constituição do Estado .

Parágrafo único - A autorização constante deste artigo inclui a abertura de créditos especiais destinados à criação de categorias de programação indispensáveis ao funcionamento de órgãos e entidades instituídos por esta Lei.

Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QTD.|

|============================================+=======+====|

|I. SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA|

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL| | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|II. SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Estado | |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2A |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Especial |DAS-2C |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Oficial do Gabinete |DAI-5 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Chefe |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Programação |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Orçamento |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor de Acompanhamento |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|4. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Inspetor Setorial |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|5.NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO| | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador I |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador II |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|6. COORDENAÇÃO DE CULTURA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|7. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO| | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |5 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|8. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CUL-| | |

|TURAL DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor-Adjunto |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|9. CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Assistente de Conselho |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |3 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|III - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |

|--------------------------------------------+-------+----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|3. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|3.1. MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |FC-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |FC-4 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |FG-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |FG-2 |1 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|IV - SECRETARIA DA FAZENDA |

|--------------------------------------------+-------+----|

|Assistente de Direção |DAS-3 |15 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Setor II |DAI-6 |5 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |7 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|V - SECRETARIA DE GOVERNO |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. GABINETE DO GOVERNADOR | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Especial do Governador |DAS-2A |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Gabinete do Governador |DAS-2C |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente Adjunto |DAI-4 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|3. REPRESENTAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DA| | |

|BAHIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|4. ASSESSORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Especial |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|5. SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário de Gabinete |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|VI - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. COORDENAÇÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |8 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor |DAI-4 |16 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E| | |

|SOCIAIS DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Geral |DAS-2A |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor de Centro |DAS-2B |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Procurador-Chefe |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |12 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |10 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |30 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente-Adjunto |DAI-4 |12 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |8 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |20 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|3. CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Escritório Regional |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor |DAI-4 |12 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|VII - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E|

|HABITAÇÃO |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. COORDENAÇÃO DE SANEAMENTO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor-Geral |DAS-2A |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Procurador-Chefe |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |10 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |6 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|VIII. SECRETARIA DA SAÚDE |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. AUDITORIA DO SUS-BA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|IX - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. POLÍCIA CIVIL DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Adjunto |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção Regional de Administração |DAI-5 |20 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção Regional de Controle | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Policial |DAI-5 |20 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Equipe I |DAI-5 |20 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção Regional de Perícias |DAI-5 |20 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|X - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL | | |

|--------------------------------------------+-------+----|

|Gerente |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO| | |

|DA BAHIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente de Eventos e Promoções |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Setor Médico |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|--------------------------------------------+-------+----|

|XI - CASA MILITAR DO GOVERNADOR |

|--------------------------------------------+-------+----|

|1. COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |1 |

|____________________________________________|_______|____|

ANEXO II EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QTD.|

|============================================|=======|====|

|1. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E| | |

|TECNOLOGIA | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|1.1. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E| | |

|URBANO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor-Adjunto |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |5 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|1.2. CENTRO DE PROJETOS E ESTUDOS | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor-Presidente |DAS-2B |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |7 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |16 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |10 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|1.3. CENTRO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor-Geral |DAS-2B |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |5 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assistente-Adjunto |DAI-4 |12 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente Adjunto |DAI-4 |15 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |9 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEA-| | |

|MENTO E HABITAÇÃO | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2.1. COORDENAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador Adjunto |DAS-3 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |4 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |2 |

|____________________________________________|_______|____|

ANEXO III ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESCOLA DE

SERVIÇO PÚBLICO E DO INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA _________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QTD.|

|============================================|=======|====|

|1. ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Geral |DAS-2B |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de Gabinete |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Chefe |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor |DAS-2C |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |5 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe da Procuradoria |DAS-3 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |11 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |23 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |15 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|2. INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA - IAT | | |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Diretor Geral |DAS-2C |1 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Assessor Técnico |DAS-3 |2 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Gerente |DAS-3 |6 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Subgerente |DAI-4 |10 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Chefe de

Seção |DAI-5 |11 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Coordenador de Grupo de Trabalho |DAI-5 |3 |

|--------------------------------------------|-------|----|

|Secretário Administrativo II |DAI-6 |7 |

|____________________________________________|_______|____|

ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE

RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB ___________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |VENCIMENTO(*)|QTD.|

|==============================|=========|=============|====|

|Diretor Geral |IRD-1 DA | 1.284,41|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Diretor Adjunto |IRD-2 DA | 956,00|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Chefe da Assessoria Técnica |IRD-3 DA | 856,27|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Assessor Especial |IRD-3 DA | 856,27|2 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Gerente Geral |IRD-3 DA | 856,27|3 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Gerente Técnico |IRD-3 DA | 856,27|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Gerente Administrativo |IRD-3 DA | 856,27|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Gerente Financeiro |IRD-3 DA | 856,27|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Chefe da Procuradoria Jurídica|IRD-4 DA | 770,64|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Assistente de Diretoria |IRD-4 DA | 770,64|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Assessor I |IRD-5 DA | 599,39|14 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Gerente de Unidade |IRD-5 DA | 599,39|10 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Assessor II |IRD-6 DA | 396,24|4 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Chefe de Núcleo |IRD-6 DA | 396,24|39 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Secretária Assistente |IRD-7 DA | 227,45|1 |

|------------------------------|---------|-------------|----|

|Secretária de Unidade |IRD-8 DA | 162,69|9 |

|______________________________|_________|_____________|____| (*) Os valores de vencimentos acima deverão ser majorados

na forma da Lei nº 6.679, de 8 de novembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________________________

ANEXO II

EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________________________

ANEXO III

ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESCOLA DE

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12212/2011 de 04/05/2011

Lei Ordinária nº 11633/2010 de 08/01/2010

Lei Ordinária nº 9524/2005 de 21/06/2005

Lei Ordinária nº 9513/2005 de 06/06/2005

Decreto nº 7520/1999 de 08/02/1999

Decreto nº 4127/1995 de 17/04/1995

Decreto nº 4082/1995 de 27/03/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6317/1991 de 09/08/1991

Lei Ordinária nº 6354/1991 de 30/12/1991

Lei Ordinária nº 6074/1991 de 22/05/1991

Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994

Lei Ordinária nº 4795/1988 de 11/08/1988