Lei Ordinária nº 6.854/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6854 DE 11 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), operação de crédito externo até o limite correspondente a US$ 105,000,000.00 (cento e cinco milhões de dólares americanos), observadas as condições negociais e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio às Comunidades Rurais - PRODUZIR.
Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato; de parcelas necessárias e suficientes das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo contratual que vier a ser estabelecido, dotações necessárias e suficientes à amortização do principal e acessórios, referentes à operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6862/1995 de 07/06/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.