Lei Ordinária nº 6.858/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6464, DE 30 DE ABRIL DE 1993.
LEI Nº 6858 DE 18 DE MAIO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6464 , DE 30 DE ABRIL DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 6.464 , de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa, com o Banco Internacional de Desenvolvimento - BID, até o montante de US$ 264,000,000.00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de dólares americanos), observadas as condições negociais e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6464/1993 de 30/04/1993