Lei Ordinária nº 6.880/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6880 DE 20 DE JULHO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União.
Parágrafo único - Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, destinam-se a investimentos em programas estaduais nas áreas de saneamento, habitação e infra-estrutura urbana.
Art. 2º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6963/1996 de 15/07/1996
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.