Lei Ordinária nº 6.897/1995
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DAS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6897 DE 28 DE JULHO DE 1995
ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS DAS SECRETARIAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão de Chefe de Cartório I, símbolo DAI-7; Chefe de Setor III, símbolo DAI-7 e Chefe de Setor IV, símbolo DAI-8, da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe de Cartório, símbolo DAI-5; Chefe do Setor de Investigações, símbolo DAI-5 e Chefe do Setor de Custódia, símbolo DAI-7.
Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão a seguir indicados:
____________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|1. Polícia Civil | | |
|Chefe de
Seção Regional de Administração |DAI-5 | 20 |
|Chefe de
Seção Regional de Controle Policial |DAI-5 | 20 |
|Chefe de Equipe I |DAI-5 | 20 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|2. Departamento de Polícia do Interior | | |
|Chefe de Setor IV |DAI-8 | 191 |
|_____________________________________________|_______|______|
Art. 3º Ficam criados na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública, alocados no Departamento de Polícia Metropolitana, Departamento Especializado de Investigações Criminais, Corregedoria de Polícia, Centro de Operações Especiais da Polícia Judiciária e Serviços de Telecomunicações Policiais os seguintes cargos em comissão:
____________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|=============================================|=======|======|
|1. Departamento de Polícia Metropolitana | | |
|Chefe de Equipe |DAI-8 | 92 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|2.Departamento Especializado de investigações| | |
|Criminais | | |
|Chefe de Equipe |DAI-8 | 80 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|3. Corregedoria de Polícia | | |
|Chefe de Setor de Custódia |DAI-7 | 01 |
|Chefe de Equipe |DAI-8 | 04 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|4. Centro de Operações Especiais da Polícia| | |
|Judiciária | | |
|Chefe de Equipe |DAI-8 | 04 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|5. Serviço de Telecomunicações Policiais | | |
|Chefe de Equipe |DAI-8 | 04 |
|_____________________________________________|_______|______|
Art. 4º Os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Perito Auxiliar, do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, ficam acrescidos de mais uma classe, alfabeticamente identificada pola letra "E", grafada em maiúsculo, alocada no nível 7 da estrutura de cargos policiais civis, redefinindo-se para os cargos classificados nos níveis 7, 8 e 9 do Sistema, respectivamente, os níveis 8, 9 e 10.
§ 1º - Para efeito deste artigo ficam criados e alocados nas classes "E", ora instituídos, 130 (cento e trinta) cargos de Agente de Polícia, 30 (trinta) de Escrivão de Polícia e 30 (trinta) de Perito Auxiliar, observando-se, para provimento dos mesmos, alternadamente, os critérios legais de promoção por merecimento e antigüidade.
§ 2º - Fica fixado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), o valor do vencimento básico dos cargos mencionados, nas respectivas classes instituídas na forma deste artigo.
Art. 5º O quadro de cargos de provimento permanente das Unidades Prisionais de Pequeno Porte, subordinados ao Departamento de Assuntos Penais, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, fixado no Anexo XV, da Lei nº 6.465 , de 13 de maio de 1993, fica acrescido dos quantitativos indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADES PRISIONAIS DE PEQUENO PORTE
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE ____________________________________________________
| DENOMINAÇÃO |NÍVEL|CLASSE| LOTAÇÃO |
| | | |POR UNID.|
|=============================|=====|======|=========|
|Auxiliar de Enfermagem | 4 | | 01 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Enfermeiro | 6 | | 01 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Assistente Social | 6 | | 01 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Psicólogo | 6 | | 01 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Médico | 7 | | 01 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Agente Público | | 1 | 06 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Agente Público | | 2 | 03 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|Agente Público (Assistente de| | | |
|Presídio) | | 3 | 07 |
|-----------------------------|-----|------|---------|
|TOTAL | | | 21 |
|_____________________________|_____|______|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6465/1993 de 13/05/1993