Lei Ordinária nº 6.899/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.342, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
LEI Nº 6899 DE 30 DE AGOSTO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.342 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 6. 342, de 02 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em nome do Estado da Bahia, garantias até o limite de US$ 123,500.000,00 (cento e vinte e três milhões e quinhentos mil dólares americanos), em operação de crédito da União com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, a ser repassada à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6342/1991 de 02/12/1991