Lei Ordinária nº 6.900/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.013, DE 19 DE MARÇO DE 1982, ALTERADA PELA LEI Nº 6.674, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994.
LEI Nº 6900 DE 30 DE AGOSTO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.013 , DE 19 DE MARÇO DE 1982, ALTERADA PELA LEI Nº 6.674 , DE 05 DE SETEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 4.013 , de 19 de março de 1982, alterada pela Lei nº 6.674 , de 05 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito externa, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, no valor de até DM 40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães), pelo prazo de vinte anos, comissão de compromisso de 1/4% (um quarto por cento) ao ano e juros de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), obedecidas as demais condições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4013/1982 de 19/03/1982