Lei Ordinária nº 6.903/1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6903 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal vigente, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, crédito especial, no valor de até R$ 878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), destinado à criação do projeto "13764475.639 - Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos".
Parágrafo único - O crédito especial autorizado por esta Lei será custeado com os recursos e nos limites indicados no artigo 6º, da Lei nº 6.701 , de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no Orçamento da Superintendência de Recursos Hídricos, entidade executora do Projeto de que trata o artigo anterior, as modificações necessárias e decorrentes do crédito autorizado nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.