Lei Ordinária nº 6.905/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
LEI Nº 6905 DE 27 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO SALVADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.