Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 6.909/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO - NASD, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

LEI Nº 6909 DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO - NASD, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO - NASD, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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